Enunciado
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar
a causa da substituição.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Fede...
À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente,
o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da
administração.