“súmulas” em Decisões
- Súmula - STF450 de 01/10/1964
Enunciado São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3...
- Processo Civil
- Súmula - STF448 de 01/10/1964
Enunciado O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09...
- Processo Penal
- Competência e Jurisdição
- Competência por Prevenção
- Súmula - STF45 de 13/12/1963
Enunciado A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de publicação Súmula da Jurisprudência...
- Súmula - STF445 de 01/10/1964
Enunciado A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de publicação...
- Civil
- Da prescrição e decadência
- Disposições gerais sobre prescrição
- Prazos prescricionais
- Súmula - STF447 de 01/10/1964
Enunciado É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de publicação DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964,...
- Civil
- Direito das Sucessões
- Da Sucessão Testamentária
- Súmula - STF454 de 01/10/1964
Enunciado Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de publicação DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699....
- Constitucional
- Súmula - STF453 de 01/10/1964
Enunciado Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na...
- Processo Penal
- Aplicação da lei processual penal
- Súmula - STF455 de 01/10/1964
Enunciado Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional. Data de Aprovação Sessão Plenária de 01/10/1964 Fonte de publicação DJ de 08/10...
- Constitucional