Súmula 45 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 48.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 125. Decreto-Lei nº 925/1938, art. 63, parágrafo único; e art. 104. Observação Veja Súmula 41.
Precedentes
MS 8674 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/251 MS 8899 Publicações: DJ de 25/10/1962 RTJ 23/516 MS 8754 Publicação: DJ de 02/04/1962