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Súmula 448 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 598, parágrafo único. Observação Veja HC 50417 (DJ de 10/09/1973).

Precedentes

AI 27346 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/164 HC 38787 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 23/220 RE 54296 Publicação: DJ de 12/11/1964