Súmula 448 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Referência Legislativa
Código de Processo Penal de 1941, art. 598, parágrafo único. Observação Veja HC 50417 (DJ de 10/09/1973).
Precedentes
AI 27346 Publicações: DJ de 16/05/1963 RTJ 27/164 HC 38787 Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 23/220 RE 54296 Publicação: DJ de 12/11/1964