Súmula 445 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/10/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697. **Referência Legislativa** - Código Civil de 1916, art. 177; art. 179; art. 481; art. 550; art. 551; art. 619; art. 693; art. 698; art. 760; art. 817; art. 830; e art. 1772, § 2º. - Lei nº 2.437/1955, art. 1º; art. 2º; e art. 3º. **Precedentes** RE 51215 EI Publicação: DJ de 03/09/1964 RE 42766 Publicação: DJ de 10/09/1959 RE 47802 Publicações: DJ de 26/08/1961 RTJ 19/346 RE 53919 Publicação: DJ de 30/07/1964 RE 51131 Publicação: DJ de 31/10/1963