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Súmula 454 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, III. Observação Veja Súmula 279.

Precedentes

AI 26521 EI Publicação: DJ de 19/09/1963 AI 28898 Publicação: DJ de 25/07/1963 AI 28402 Publicação: DJ de 14/06/1963 AI 29259 Publicação: DJ de 09/05/1963 AI 26521 Publicação: DJ de 18/10/1962


Súmula 454 - STF