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súmulas” em Decisões

  • Súmula - TST148 de 21/11/2003

    Gratificação Natalina (Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização. (ex-Prejulgado nº 20) Precedente ERR 6585/1964, Ac. TP 360/1966 – Min. Joaquim Carvalho Júnior...

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  • Súmula - TST146 de 21/11/2003

    Trabalho em Domingos e Feriados, Não Compensado (Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1 – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da...

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  • Súmula - TST143 de 21/11/2003

    Salário Profissional (Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinquenta) horas. (ex-Prejulgado nº...

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  • Súmula - TST145 de 21/11/2003

    Gratificação de Natal (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4.090, de 1962. (ex-Prejulgado nº 17) Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982...

  • Súmula - TST124 de 30/06/2017

    Bancário. Salário-Hora. Divisor (Alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138 – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017) I – O divisor aplicável para o...

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  • Súmula - TST144 de 21/11/2003

    Ação Rescisória (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É cabível a ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho. (ex-Prejulgado nº 16) Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982...

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  • Súmula - TST159 de 25/04/2005

    Substituição de Caráter Não Eventual e Vacância do Cargo (Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005) I Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive n...

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  • Súmula - TST140 de 21/11/2003

    Vigia (Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional. (ex-Prejulgado nº 12) Precedente ERR 5456/1963, TP – Min. Joaquim Carvalho Júnior DO-GB 29.09.1965...

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