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Súmula 148 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


GRATIFICAÇÃO NATALINA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20). Precedente: ERR 6585/1964., Ac. TP 360/1966 - Min. Joaquim Carvalho Júnior DO-GB 12.10.1966 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 148 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo da indenização (ex-Prejulgado nº 20).