Súmula 148 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Gratificação Natalina (Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização. (ex-Prejulgado nº 20) Precedente ERR 6585/1964, Ac. TP 360/1966 – Min. Joaquim Carvalho Júnior DO-GB 12.10.1966 – Decisão por maioria Histórico Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 148 – Gratificação Natalina É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo da indenização. (ex-Prejulgado nº 20)