Súmula 140 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


VIGIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12). Precedente: ERR 5456/1963., TP - Min. Joaquim Carvalho Júnior DO-GB 29.09.1965 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 140 É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).