Súmula 143 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
SALÁRIO PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado nº 15).
Precedentes:
ERR 5213/1964., Ac. TP 223/1966 - Min. Thélio da Costa Monteiro DO-GB 26.09.1966 - Decisão unânime ERR 6577/1964., Ac. TP 53/1966 - Juiz Conv. Amaro Barreto DO-GB 02.05.1966 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 143 O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 horas mensais (ex-Prejulgado nº 15).