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Súmula 143 - TST
SALÁRIO PROFISSIONAL (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O salário profissional dos
médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente
trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado
nº 15).
Precedentes:
ERR 5213/1964., Ac. TP 223/1966 - Min. Thélio da Costa Monteiro
DO-GB 26.09.1966 - Decisão
unânime
ERR 6577/1964., Ac. TP 53/1966 -
Juiz Conv. Amaro Barreto
DO-GB 02.05.1966 -
Decisão
unânime
Histórico:
Redação original - RA 102/1982, DJ
11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 143 O salário profissional
dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente
trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 horas mensais (ex-Prejulgado nº
15).