DecretoDecreto de 07 de Janeiro de 1997Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, deferida originariamente à Rádio Sociedade Gaúcha S.A. pelo Decreto nº 31.261, de 11 de agosto de 1952 , renovada pelo Decreto nº 90.824, de 18 de janeiro de 1985 , sendo mantido o prazo residual da ...