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Decreto-Lei nº 2.404 de 23 de dezembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Capítulo I

Do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM DISPOSIçõES PRELIMINARES

Art. 1º

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades de navegação mercante nos termos deste decreto-lei.

Parágrafo único

A intervenção de que trata este artigo consiste no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.414, de 1988)

§ 5º

, e alterações posteriores.

Art. 7º

Não se aplicam ao AFRMM as disposições do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.

Seção V

Da Destinação do Produto da Arrecadação

Capítulo

IV

I

Capítulo


JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1987 e republicado em 17.2.1988