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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.404 de 23 de dezembro de 1987

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.

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Art. 7º

Não se aplicam ao AFRMM as disposições do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.