Decreto-Lei nº 1.871 de 8 de Maio de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pela PRÓLOGO S.A. PRODUTOS ELETRÔNICOS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 55, item ll, da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 08 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
A PRÓLOGO S.A. - PRODUTOS ELETRÔNICOS gozará de isenção de todos os impostos e taxas que incidem ou venham a incidir sobre a importação de matérias-primas, peças complementares, componentes e equipamentos, máquinas e dispositivos, sem similar nacional, destinados à sua produção e serviços.
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIgUEIREDO Walter Pires Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1981