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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.871 de 8 de Maio de 1981

Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pela PRÓLOGO S.A. PRODUTOS ELETRÔNICOS.

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Art. 1º

A PRÓLOGO S.A. - PRODUTOS ELETRÔNICOS gozará de isenção de todos os impostos e taxas que incidem ou venham a incidir sobre a importação de matérias-primas, peças complementares, componentes e equipamentos, máquinas e dispositivos, sem similar nacional, destinados à sua produção e serviços.