Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.871 de 8 de Maio de 1981
Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pela PRÓLOGO S.A. PRODUTOS ELETRÔNICOS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A PRÓLOGO S.A. - PRODUTOS ELETRÔNICOS gozará de isenção de todos os impostos e taxas que incidem ou venham a incidir sobre a importação de matérias-primas, peças complementares, componentes e equipamentos, máquinas e dispositivos, sem similar nacional, destinados à sua produção e serviços.