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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.871 de 8 de Maio de 1981

Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pela PRÓLOGO S.A. PRODUTOS ELETRÔNICOS.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.