Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.871 de 8 de Maio de 1981
Dispõe sobre a isenção de impostos e taxas nas importações realizadas pela PRÓLOGO S.A. PRODUTOS ELETRÔNICOS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.