Decreto de 7 de Janeiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 7 de Janeiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50790.000869/93, DECRETA:
Brasília, 7 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, deferida originariamente à Rádio Sociedade Gaúcha S.A. pelo Decreto nº 31.261, de 11 de agosto de 1952 , renovada pelo Decreto nº 90.824, de 18 de janeiro de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a Rádio Gaúcha S.A., em decorrência da cisão autorizada pela EM nº 29, de 4 de fevereiro de 1986.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1997