Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Janeiro de 1997
Renova a concessão outorgada à Rádio Gaúcha S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, deferida originariamente à Rádio Sociedade Gaúcha S.A. pelo Decreto nº 31.261, de 11 de agosto de 1952 , renovada pelo Decreto nº 90.824, de 18 de janeiro de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a Rádio Gaúcha S.A., em decorrência da cisão autorizada pela EM nº 29, de 4 de fevereiro de 1986.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.