Art. 1º, Parágrafo Único - É extensivo aos ferroviários a que se refere êste artigo o gôzo das vantagens que faculta a Lei nº 283, de 24 de maio de 1948.
Art. 2º - A permuta será feita com a condições de ser o terreno referido no artigo anterior transformado em logradouro publico e incorporado á praça 15 de novembro.
Art. 2º - O oficial beneficiado por esta lei fica obrigado a fazer, no pôsto de major, o curso do qual é, temporàriamente, dispensado na forma do artigo primeiro.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, aos têrmos do artigo 70; § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos de artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
Art. 3º - Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, para fins do disposto no artigo 6º da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1956.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.