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Lei nº 1.439 de 19 de Setembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 para pagamento aos ministros vitalícios daquêle Tribunal.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos de artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 (trezentos e sessenta e dois mil e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento, no exercício de 1951, das vantagens a que fazem jús os Ministros vitalícios do Tribunal Superior do Trabalho, ex-vi do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1951