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Artigo 1º da Lei nº 1.439 de 19 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 para pagamento aos ministros vitalícios daquêle Tribunal.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 (trezentos e sessenta e dois mil e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento, no exercício de 1951, das vantagens a que fazem jús os Ministros vitalícios do Tribunal Superior do Trabalho, ex-vi do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.