Artigo 2º da Lei nº 1.439 de 19 de Setembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 para pagamento aos ministros vitalícios daquêle Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.