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Artigo 2º da Lei nº 1.439 de 19 de Setembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 para pagamento aos ministros vitalícios daquêle Tribunal.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.