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Lei nº 1.438 de 19 de Setembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Campo dos palmares e aeroporto e base aérea de Maceio.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, aos têrmos do artigo 70; § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a denominar Campo dos Palmares os atuais aeropôrto e base aérea da cidade de Maceio.

Art. 2º

Esta, Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1951