Lei nº 1.438 de 19 de Setembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Campo dos palmares e aeroporto e base aérea de Maceio.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, aos têrmos do artigo 70; § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.
Art. 1º
É o poder Executivo autorizado a denominar Campo dos Palmares os atuais aeropôrto e base aérea da cidade de Maceio.
Art. 2º
Esta, Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1951