Artigo 1º da Lei nº 1.438 de 19 de Setembro de 1951
Denomina Campo dos palmares e aeroporto e base aérea de Maceio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o poder Executivo autorizado a denominar Campo dos Palmares os atuais aeropôrto e base aérea da cidade de Maceio.