Lei nº 1.440 de 19 de Setembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - do crédito suplementar de Cr$ 5.000,00, como reforço à Verba 3 - Serviços e Encargos do Anexo 26 do Vigente Orçamento.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 19 de setembro de 1951.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação 1 - Diversos - Subconsignação 41 - Salário Família - inciso 04-02-19, do Orçamento vigente, para atender ao pagamento Salário Família aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1951