Lei nº 22 de 9 de Fevereiro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a permuta do terreno onde existe o edificio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, ora em demolição, com a Prefeitura do Distrito Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica o Presidente da Republica autorizado a permutar com a Prefeitura do Distrito Federal o terreno sito á praça 15 de novembro, onde existe o edificio, ora em demolição, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, por outro que se preste á costrucção de novo edificio para o mesmo ministerio.
Art. 2º
A permuta será feita com a condições de ser o terreno referido no artigo anterior transformado em logradouro publico e incorporado á praça 15 de novembro.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas. Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1935