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Lei nº 22 de 9 de Fevereiro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a permuta do terreno onde existe o edificio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, ora em demolição, com a Prefeitura do Distrito Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Presidente da Republica autorizado a permutar com a Prefeitura do Distrito Federal o terreno sito á praça 15 de novembro, onde existe o edificio, ora em demolição, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, por outro que se preste á costrucção de novo edificio para o mesmo ministerio.

Art. 2º

A permuta será feita com a condições de ser o terreno referido no artigo anterior transformado em logradouro publico e incorporado á praça 15 de novembro.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas. Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1935

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