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Artigo 1º da Lei nº 22 de 9 de Fevereiro de 1935

Autoriza a permuta do terreno onde existe o edificio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, ora em demolição, com a Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica o Presidente da Republica autorizado a permutar com a Prefeitura do Distrito Federal o terreno sito á praça 15 de novembro, onde existe o edificio, ora em demolição, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, por outro que se preste á costrucção de novo edificio para o mesmo ministerio.

Art. 1º da Lei 22 /1935