Artigo 2º da Lei nº 22 de 9 de Fevereiro de 1935
Autoriza a permuta do terreno onde existe o edificio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, ora em demolição, com a Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permuta será feita com a condições de ser o terreno referido no artigo anterior transformado em logradouro publico e incorporado á praça 15 de novembro.