JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 22 de 9 de Fevereiro de 1935

Autoriza a permuta do terreno onde existe o edificio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, ora em demolição, com a Prefeitura do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 22 /1935