Artigo 3º da Lei nº 22 de 9 de Fevereiro de 1935
Autoriza a permuta do terreno onde existe o edificio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, ora em demolição, com a Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.