JurisHand AI Logo
|

Lei nº 10.093 de 19 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000

Anexo

Download para anexo

Lei nº 10.093 de 19 de dezembro de 2000 | JurisHand AI Vade Mecum