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Artigo 3º da Lei nº 10.093 de 19 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.