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Artigo 2º da Lei nº 10.093 de 19 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.