Lei nº 3.743 de 4 de Abril de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para auxílio à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à conclusão da construção de um Hospital de Câncer, em Recife Estado de Pernambuco

Art. 2º

O crédito será entregue, sob a forma de auxílio, à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, à medida que forem sendo concluidas as etapas da construção, obrigando-se a instituição a comprovar as despesas realizadas ao Ministério da Saúde.

Art. 3º

Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas, para fins do disposto no artigo 6º da Lei nº 1.920, de 25 de julho de 1956.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Pinotti S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1960