Decreto Estadual do Rio Grande do Sul5.403 de 03/08/1933Art. 1º - Os oficiais da Brigada Militar, reformados administrativamente, por se terem envolvido no movimento revolucionário de 1932, poderão, dentro do praso de 30 dias, a contar do presente Decreto, requerer ao Interventor Federal reversão ao serviço ativo da mesma milícia.