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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4587 de 10 de Outubro de 1930

Augmenta o quadro de chauffeurs da Brigada Militar.

O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 10, resolve augmentar o quadro de chauffeurs da Brigada Militar, dando ao mesmo a seguinte composição:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de outubro de 1930.


10 - cabos 20 - soldados. Façam-se as devidas communicações.


GETULIO VARGAS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4587 de 10 de Outubro de 1930