Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4587 de 10 de Outubro de 1930
Augmenta o quadro de chauffeurs da Brigada Militar.
O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 10, resolve augmentar o quadro de chauffeurs da Brigada Militar, dando ao mesmo a seguinte composição:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de outubro de 1930.
10 - cabos 20 - soldados. Façam-se as devidas communicações.
GETULIO VARGAS, Presidente do Estado.