Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4586 de 09 de Outubro de 1930
Reorganiza o Grupo de Metralhadoras da Brigada Militar.
O PRESIDENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 10, resolve organizar o Grupo de Metralhadoras da Brigada Militar, de accordo com o quadro annexo.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 9 de outubro de 1930.
Façam-se as devidas communicações.
GETULIO VARGAS, Presidente do Estado.