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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55815 de 29 de Março de 2021

Institui Brasão de Armas do 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 1º BPAF, da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2021.


Art. 1º

Fica Instituído Brasão de Armas do 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 1º BPAF, da Brigada Militar, a ser adotado com observância ao modelo constate no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

escudo: em formato português primitivo, terciado em faixas, identificando a instituição militar, tendo na sua parte superior, em jaune (amarelo) a inscrição BATALHÃO MAJ ARTHUR ROCHA, em homenagem ao seu patrono; no conteúdo do escudo, em chefe, três faixas paralelas, sendo a primeira em verde, a segunda em vermelho e a terceira em amarelo; no centro das três faixas encontra-se a inscrição 1º BPAF; no segundo quartel, partido: o primeiro à destra, em fundo de goles duas pistolas cruzadas, na cor ouro; o segundo à sinistra em campo de ouro, a representação de dois cavalos e dois fuzis cruzados, tendo no centro o número quatro em sables (preto); no terceiro quartel do escudo, em fundo blau, em leve desalinho, o desenho representativo da Ponte Internacional Presidente Getúlio Vargas - Agustín Pedro Justo, em sables; na parte inferior um friso em forma de fita de prata, com o nome da cidade e a data de criação do Batalhão, "URUGUAIANA 28 ABR 2005", em sable;

II

atributos brasonáveis:

a

pistolas cruzadas, na cor ouro, símbolo universal das Polícias Militares, significando a atividade desenvolvida pelo batalhão;

b

dois cavalos e dois fuzis cruzados, tendo no centro o número quatro em sables (preto), em referência à unidade policial que deu origem ao 1º BPAF, sendo o então 4º Batalhão de Infantaria Montada, atual 4º BPM, o qual atuou na região de Uruguaiana entre os anos de 1925 a 1928;

c

desenho representativo da Ponte Internacional Presidente Getúlio Vargas - Agustín Pedro Justo, em sables, registrando em destaque a localização da sede do 1º BPAF na cidade de Uruguaiana;

III

metais e esmaltes:

a

ouro: simboliza a altivez e a atenção elevada;

b

prata: significa pureza, inteireza, eloquência, inocência e riqueza;

c

sinople (verde): representa a vegetação do pampa gaúcho, a esperança, a honra, o respeito e a força;

d

goles (vermelho): representa o ideal revolucionário, a coragem e a audácia do povo gaúcho;

e

jaune (amarelo): representa as riquezas do território gaúcho, a sabedoria, a luz e o poder;

f

sable (preto): significa prudência, astúcia, rigor e honestidade;

g

blau (azul): significa justiça, nobreza, perseverança, zelo e lealdade.

Art. 2º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55815 de 29 de Março de 2021