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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55815 de 29 de Março de 2021

Institui Brasão de Armas do 1º Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira - 1º BPAF, da Brigada Militar.

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Art. 2º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.