Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5166 de 24 de Novembro de 1932
Altera a organização de batalhões da reserva da Brigada Militar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, nº 10,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1932.
Ficam creados, no 1º, 2º e 3º batalhões de reserva da Brigada Militar, um lugar de corneteiro-mór, com o posto de 3º sargento, e 12 lugares de corneteiros, 4 para cada companhia.
Ficam suprimidos, nos aludidos batalhões, 18 lugares de soldados, 4 por companhia. Façam-se as devidas comunicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.