Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5166 de 24 de Novembro de 1932
Altera a organização de batalhões da reserva da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam suprimidos, nos aludidos batalhões, 18 lugares de soldados, 4 por companhia. Façam-se as devidas comunicações.