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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5166 de 24 de Novembro de 1932

Altera a organização de batalhões da reserva da Brigada Militar.

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Art. 2º

Ficam suprimidos, nos aludidos batalhões, 18 lugares de soldados, 4 por companhia. Façam-se as devidas comunicações.