Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5166 de 24 de Novembro de 1932
Altera a organização de batalhões da reserva da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam creados, no 1º, 2º e 3º batalhões de reserva da Brigada Militar, um lugar de corneteiro-mór, com o posto de 3º sargento, e 12 lugares de corneteiros, 4 para cada companhia.