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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5166 de 24 de Novembro de 1932

Altera a organização de batalhões da reserva da Brigada Militar.

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Art. 1º

Ficam creados, no 1º, 2º e 3º batalhões de reserva da Brigada Militar, um lugar de corneteiro-mór, com o posto de 3º sargento, e 12 lugares de corneteiros, 4 para cada companhia.