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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6334 de 26 de Novembro de 1936

Manda contar em dobro, para a inatividade, dos oficiais e praças da Brigada Militar, o período decorrido de 3 de outubro a 15 de dezembro de 1930.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o art. 43 do Regulamento Geral da Brigada Militar,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1936.


Art.

o - Ficam considerados de campanha os serviços prestados pelos oficiais e praças da Brigada Militar, no período decorrido de 3 de outubro a 15 de dezembro de 1930, relativo ao movimento revolucionário dessa época, e será contado em dobro, para fins de inatividade, o aludido período. Façam-se as devidas comunicações.


José Antonio Flores da Cunha.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6334 de 26 de Novembro de 1936