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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul43.757 de 25/04/2005

    Art. 1º - O Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, com as alterações do Decreto nº 43.447, de 11 de novembro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, passam a vigorar com as alterações nos seus artigos 29, 33 e 48: No artigo 29 fica incluído o inciso IX: Art. 29 - (...) IX - O Centro de Formação Aeropolicial - CFAer - estruturado em: Seção Administrativa, Seção de Ensino, Corpo de Alunos e Seção de Comando. Fica incluído o artigo 33-A: Art. 33-A - O Centro de Formação Aeropolicial é responsável pela formação e pela especialização dos policiais militares na Área de Policiamento Aéreo, bem como pelo desenvo...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.449 de 15/01/2014

    Art. 1º - O art. 1.º da Lei n.º 10.916, de 3 de janeiro de 1997, com redação dada pela Lei n.º 14.043, de 6 de julho de 2012, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, prevista na Lei n.º 10.297, de 16 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI - da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul terão assegurada a percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA - cujo valor será fixado por lei.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul10.358 de 16/01/1995

    Art. 3º, §1º - Os servidores estáveis da CINTEA passam à vinculação da Secretaria dos Transportes, que providenciará o remanejamento e adequado aproveitamento dos mesmos, ou sua integração em quadro especial em extinção, estruturado por lei, mantido o regime jurídico, inclusive previdenciário, de origem.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul53.540 de 17/05/2017

    Art. 1º - Fica regulamentada a Lei nº 14.976, de 16 de janeiro de 2017, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Prisional - GDAP - para os militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema prisional do Estado.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul782 de 03/06/1943

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação, a letra d do item nº 2, do art. 14º do Regulamento do Centro de Formação de Quadros da Brigada Militar: - altura inferiror a 1m, 55.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul30.379 de 14/10/1981

    Art. 1º - A letra - a - do artigo 15 do Decreto nº 28.648, de 15 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Subchefe e Adjuntos - Oficiais Superiores da Brigada Militar;"...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul7.548 de 19/10/1981

    Art. 2º - Observadas as diposições da Lei referida, poderá o IPERGS, nas operações de crédito ou contratos de financiamentos com o BNH, atualizar, na propoção dos ajustes das correções oficialmente autorizadas, os valores monetários correntes, desde que ultrapassem o limite das UPC fixado no artigo anterior.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.721 de 17/10/1988

    Art. 4º - Para efeito de cálculo da diferença dos proventos devida aos servidores estaduais, em regime previdenciário próprio, observar-se-ão sempre os benefícios que vêm sendo efetivamente pagos pelo Instituto Nacional de Previdência Social (Lei nº 5.892, de 23 de dezembro de 1969, artigo 5º).