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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43757 de 25 de Abril de 2005

Altera dispositivos do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2005.


Art. 1º

O Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, com as alterações do Decreto nº 43.447, de 11 de novembro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, passam a vigorar com as alterações nos seus artigos 29, 33 e 48: No artigo 29 fica incluído o inciso IX: Art. 29 - (...) IX - O Centro de Formação Aeropolicial - CFAer - estruturado em: Seção Administrativa, Seção de Ensino, Corpo de Alunos e Seção de Comando. Fica incluído o artigo 33-A: Art. 33-A - O Centro de Formação Aeropolicial é responsável pela formação e pela especialização dos policiais militares na Área de Policiamento Aéreo, bem como pelo desenvolvimento de programas de incentivo desta atividade dentro da coorporação. Revoga o inciso V do artigo 48: Art. 48 - (...) ... V - Revogado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43757 de 25 de Abril de 2005