Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43757 de 25 de Abril de 2005
Altera dispositivos do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.