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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43757 de 25 de Abril de 2005

Altera dispositivos do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.