Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43757 de 25 de Abril de 2005
Altera dispositivos do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, com as alterações do Decreto nº 43.447, de 11 de novembro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, passam a vigorar com as alterações nos seus artigos 29, 33 e 48: No artigo 29 fica incluído o inciso IX: Art. 29 - (...) IX - O Centro de Formação Aeropolicial - CFAer - estruturado em: Seção Administrativa, Seção de Ensino, Corpo de Alunos e Seção de Comando. Fica incluído o artigo 33-A: Art. 33-A - O Centro de Formação Aeropolicial é responsável pela formação e pela especialização dos policiais militares na Área de Policiamento Aéreo, bem como pelo desenvolvimento de programas de incentivo desta atividade dentro da coorporação. Revoga o inciso V do artigo 48: Art. 48 - (...) ... V - Revogado.