Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 782 de 03 de Junho de 1943
Altera a redação de dispositivo do Regulamento do Centro de Formação de Quadros da Brigada Militar do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 4.798-1943, da Secretaria do Interior, e de conformidade com o disposto no art. 7º, nº 1, do Decreto-Lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 3 de junho de 1943.