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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 782 de 03 de Junho de 1943

Altera a redação de dispositivo do Regulamento do Centro de Formação de Quadros da Brigada Militar do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL, tendo em vista o que consta do processo nº 4.798-1943, da Secretaria do Interior, e de conformidade com o disposto no art. 7º, nº 1, do Decreto-Lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 3 de junho de 1943.


Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação, a letra d do item nº 2, do art. 14º do Regulamento do Centro de Formação de Quadros da Brigada Militar: - altura inferiror a 1m, 55.


O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.