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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 782 de 03 de Junho de 1943

Altera a redação de dispositivo do Regulamento do Centro de Formação de Quadros da Brigada Militar do Estado.

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Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação, a letra d do item nº 2, do art. 14º do Regulamento do Centro de Formação de Quadros da Brigada Militar: - altura inferiror a 1m, 55.