Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30379 de 14 de Outubro de 1981
Altera as disposições do Decreto nº 28.648, de 15 de março de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 1981.
A letra - a - do artigo 15 do Decreto nº 28.648, de 15 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Subchefe e Adjuntos - Oficiais Superiores da Brigada Militar;"
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.