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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30379 de 14 de Outubro de 1981

Altera as disposições do Decreto nº 28.648, de 15 de março de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 1981.


Art. 1º

A letra - a - do artigo 15 do Decreto nº 28.648, de 15 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Subchefe e Adjuntos - Oficiais Superiores da Brigada Militar;"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 30379 de 14 de Outubro de 1981