Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.308 de 14/07/2005

    Art. 1º - Fica a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - autorizada a contratar 11 (onze) servidores em caráter emergencial, para as seguintes funções: 01 (um) advogado, 04 (quatro) motoristas, 01 (um) operador de transmissor de Tv, 04 (quatro) operadores de áudio e 01 (um) operador, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual.

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul19 de 16/07/1997

    Art. 1º, III - O artigo 136 e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 - Ao Instituto-Geral de Perícias incumbem as perícias médico-legais e criminalísticas, os serviços de identificação e o desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação. § 1º - O Instituto-Geral de Perícias, dirigido por Perito, com notório conhecimento científico e experiência funcional, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, tem seu pessoal organizado em carreira, através de estatuto próprio. § 2º - Os integrantes das carreiras do quadro de pessoal do Instituto-Geral de Perícias terão regime de trabalho de t...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul9.090 de 19/06/1990

    Art. 1º - Por ocasião das matrículas no 1º Grau, os estabelecimentos de ensino público e privado exigirão, dos estudantes com menos de 10 anos, comprovação de vacinação contra rubéola, caxumba e sarampo.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.910 de 11/03/2008

    Art. 1º - O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, passará a ser implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul32.430 de 10/12/1986

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, e com base nas disposições da legislação federal pertinente aos policiais-militares,...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.931 de 19/12/2019

    Art. 5º, I - o cumprimento do regime de trabalho de quarenta horas semanais;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.597 de 24/02/2021

    Art. 1º - Na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, no art. 104, o § 9º passa a ter a seguinte redação: Art. 104. …………………. ……………………………… § 9º A indenização de que trata o § 4º deste artigo, referente à gratificação natalina devida no exercício de 2020 será com base no percentual de 0,87% (oitenta e sete centésimos por cento) ao mês, “pro-rata die”, sobre o saldo não pago, e creditada juntamente com o valor total ou parcial da referida gratificação.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul40.299 de 15/09/2000

    Art. 1º, Parágrafo Único - A Medalha será concedida por ato do Comandante-Geral da Brigada Militar quando da conclusão do Curso a que se refere o "caput" deste artigo.